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O projeto visa combater e punir crimes eletrônicos como a criação e a propagação de vÃrus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do gabinete do senador Eduardo Azeredo, que divulgou na internet uma nota para diminuir os maus entendidos do projeto, a carta tem 13 novos crimes tipificados:
1 - acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2 - obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3 - divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4 - destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5 - inserção ou difusão de vÃrus; 6 - agravamento de pena para inserção ou difusão de vÃrus seguido de dano; 7 - estelionato eletrônico (fishing); 8 - atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9 - interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10 - falsificação de dados eletrônicos públicos 11 - falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12 - discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos) e 13 - receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os internautas que criticam a nova lei alegam que ela fere a liberdade de expressão dos usuários afirmando que a mesma proÃbe o uso de redes P2P (argumento posteriormente desmentido pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP)), exige autorização para que se realize cache de páginas e cessa o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi), que não oferecem tal controle de acesso registrado à s autoridades.
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será avaliada por três comissões (Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça) para poder posteriormente ser voltada no plenário.